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Perguntas Frequentes

O processo envolve a escolha da natureza jurídica, definição do regime tributário, elaboração do contrato social, registro na Junta Comercial, obtenção do CNPJ e dos alvarás e inscrições necessárias. A Contabilidade Plenitude cuida de todo o processo para que você possa começar sua atividade com segurança.

Os custos variam conforme a cidade, o estado, o tipo de empresa e as taxas cobradas pelos órgãos públicos. Além das taxas, é importante considerar os custos relacionados à atividade e à regularização da empresa. A Contabilidade Plenitude pode apresentar um orçamento personalizado para a abertura.

Sim, dependendo da atividade exercida e das regras do município. Atividades de prestação de serviços sem atendimento presencial, por exemplo, podem permitir o uso do endereço residencial. É necessário verificar previamente a viabilidade do endereço.

O prazo depende do tipo de empresa, da atividade, do município e da situação do endereço. Com os processos digitais, muitas empresas podem ser abertas em poucos dias, desde que não existam pendências ou exigências dos órgãos públicos, mas em media, aqui na Plenitude varia de 1 a 5 dias.

Não. É possível abrir uma empresa individualmente, inclusive por meio de uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), desde que essa estrutura seja adequada à atividade e aos objetivos do empresário.

Em regra, ter restrições no CPF não impede a abertura de uma empresa. Entretanto, é importante analisar a situação fiscal e cadastral do empreendedor antes da abertura, especialmente quando houver outros impedimentos específicos.

Um contador ajuda a escolher corretamente a atividade, o CNAE, a natureza jurídica e o regime tributário, evitando escolhas que podem aumentar desnecessariamente a carga tributária ou gerar problemas futuros. A orientação adequada desde o início também ajuda a empresa a nascer regularizada.

MEI é o Microempreendedor Individual, uma modalidade simplificada destinada a pequenos empreendedores que atendam aos requisitos legais, incluindo atividade permitida e limite de faturamento. Atualmente, o limite geral permanece em R$ 81 mil de receita bruta anual, observadas as regras aplicáveis.

Pode ser MEI quem exerce uma ocupação permitida pela legislação, não participa de outra empresa como titular, sócio ou administrador, não possui filial e atende ao limite de faturamento e demais requisitos da categoria.

Por regra, o MEI não é obrigado a manter contabilidade regular como as demais empresas. Entretanto, o acompanhamento de um contador pode ser importante para controlar o faturamento, cumprir obrigações, organizar a empresa e identificar o momento correto de migrar para outro enquadramento.

O MEI recolhe seus tributos por meio do DAS-MEI, em valores fixos mensais, conforme a atividade exercida. O valor envolve a contribuição previdenciária e, conforme o caso, ICMS e/ou ISS.

A transformação ocorre por meio do desenquadramento do MEI e da regularização da empresa em outro enquadramento. Isso pode acontecer por opção do empresário ou quando ele deixa de atender aos requisitos do MEI, como ultrapassar o limite de faturamento ou exercer atividade não permitida.

As consequências dependem de quanto o limite foi ultrapassado e das circunstâncias do desenquadramento. O excesso pode gerar recolhimento complementar de tributos e a necessidade de migração para outro regime. Por isso, é importante acompanhar o faturamento durante o ano e não esperar o encerramento do exercício.

Sim. O MEI pode emitir nota fiscal, observando as regras aplicáveis à sua atividade e ao tipo de cliente. Para determinadas operações com pessoa jurídica, a emissão é obrigatória.

Primeiro é necessário levantar quais DAS e obrigações estão em atraso. Depois, os débitos podem ser regularizados por meio do pagamento ou parcelamento, conforme as regras vigentes. Também é importante verificar se existem declarações pendentes ou outras irregularidades no CNPJ.

É um regime tributário destinado principalmente às microempresas e empresas de pequeno porte que atendam aos requisitos legais. Ele permite o recolhimento de diversos tributos por meio de um sistema unificado, por meio do DAS.

Podem optar as empresas que atendam aos requisitos legais, inclusive quanto ao limite de receita, atividade exercida, composição societária e regularidade fiscal. O simples fato de estar dentro do limite de faturamento não garante, sozinho, a possibilidade de opção.

A carga tributária depende de diversos fatores, principalmente da atividade, do faturamento acumulado nos últimos 12 meses, do anexo aplicável e, em determinadas atividades de serviços, do Fator R. Por isso, não existe uma única alíquota válida para todas as empresas.

Os Anexos do Simples Nacional são tabelas que determinam as faixas de tributação aplicáveis às empresas de acordo com suas atividades e faturamento. Para empresas de serviços, a identificação correta do anexo pode fazer uma diferença significativa na carga tributária.

O Fator R é um cálculo utilizado para determinadas empresas prestadoras de serviços para definir o enquadramento entre os Anexos III e V. O resultado depende da relação entre a folha de salários e a receita bruta da empresa.

O cálculo considera a relação entre a folha de salários e a receita bruta acumulada em determinado período, conforme as regras do Simples Nacional. O pró-labore pode compor a folha para fins do cálculo, desde que observados os requisitos legais.

Depende da atividade, faturamento, folha de pagamento, margem de lucro, créditos tributários e demais características da empresa. Não existe um regime universalmente melhor. O ideal é realizar um planejamento tributário antes de escolher ou alterar o regime.

Sim. A empresa pode deixar o Simples Nacional e optar por outro regime, desde que atendidos os requisitos e os prazos legais. Por isso, é recomendável realizar uma análise tributária antes do início de cada ano.

A troca de contador é possível sem necessidade de fechar a empresa. O empresário comunica o contador atual e contrata o novo escritório. A nova contabilidade solicita os documentos e informações necessários e realiza os procedimentos para assumir a responsabilidade técnica.

Não. A troca de contador não exige o encerramento da empresa. Trata-se de uma mudança na responsabilidade pela prestação dos serviços contábeis.

O custo depende do escritório contratado e dos serviços necessários. Na Contabilidade Plenitude, a migração pode ser realizada sem cobrança de taxa de adesão, conforme as condições comerciais vigentes.

O ideal é procurar outro profissional ou escritório contábil imediatamente para verificar a situação da empresa, identificar obrigações pendentes e evitar a ocorrência de multas ou outras consequências.

Sim. A existência de impostos ou obrigações em atraso não impede, por si só, a contratação de um novo contador. O novo escritório pode realizar um diagnóstico da situação fiscal, identificar os débitos e orientar sobre as alternativas de regularização.

O prazo depende principalmente da quantidade de informações e documentos que precisam ser transferidos e da colaboração do escritório anterior. Em situações simples, o processo pode ser concluído rapidamente.

É um regime tributário em que a legislação estabelece percentuais de presunção de lucro para determinar a base de cálculo de determinados tributos, de acordo com a atividade da empresa.

Pode ser vantajoso para empresas cuja margem de lucro efetiva seja superior à margem presumida pela legislação e que apresentem uma estrutura tributária favorável nesse regime. A comparação com o Simples Nacional e, quando aplicável, com o Lucro Real deve ser feita antes da escolha.

É um regime tributário em que, de forma simplificada, a apuração do IRPJ e da CSLL considera o lucro efetivamente apurado pela empresa, com os ajustes previstos na legislação. É obrigatório para determinadas empresas e pode ser vantajoso em algumas situações mesmo quando a empresa não está obrigada.

Não existe uma resposta única. A comparação depende da atividade, faturamento, folha, margem de lucro, incidência de tributos e características específicas da empresa. Uma análise tributária permite identificar qual cenário é mais econômico.

Pró-labore é a remuneração paga ao sócio que efetivamente trabalha na empresa. Sobre ele podem incidir contribuição previdenciária e, dependendo do valor, Imposto de Renda.

A distribuição de lucros deve observar as regras societárias, fiscais e contábeis aplicáveis. Para distribuir lucros de forma adequada, é necessário verificar se existem lucros efetivamente apurados e a documentação contábil que dê suporte à distribuição.

O empresário precisa declarar corretamente os rendimentos recebidos da empresa. Dependendo da natureza do rendimento, ele pode ser tributável ou possuir tratamento específico, como ocorre com determinadas distribuições de lucros. A declaração deve estar compatível com a escrituração e os documentos da empresa.

Inconsistências entre as informações declaradas pelo empresário e os dados informados por empresas, bancos, fontes pagadoras e outros responsáveis podem levar a uma retenção da declaração para análise. Erros, omissões e informações incompatíveis estão entre os principais problemas.

O principal cuidado é manter as informações da pessoa física e da pessoa jurídica corretamente separadas e garantir que os valores declarados estejam de acordo com a documentação e a contabilidade da empresa. Também é importante revisar a declaração antes do envio.

O ideal é não misturar. A empresa deve possuir controle financeiro próprio, com suas receitas e despesas devidamente registradas. O empresário deve receber os valores que lhe são devidos, como pró-labore e distribuição de lucros, de acordo com a documentação e a contabilidade.

Sim. A Contabilidade Plenitude pode realizar a declaração de Imposto de Renda dos sócios de forma integrada às informações da empresa, facilitando a conferência dos rendimentos, pró-labore, distribuição de lucros e demais informações necessárias.